O Decreto-Lei n.º 97/2026 introduz um novo conjunto de medidas fiscais para incentivar a oferta de habitação, com impacto em IRS, IRC, IMT e IVA. A equipa de Fiscal da Cerejeira Namora Marinho Falcão preparou um legal update com a análise das principais alterações e respetivos requisitos.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que aprova medidas de desagravamento fiscal destinadas ao fomento da oferta de habitação. Entre as alterações introduzidas destacam-se a redução de taxas de IRS e IRC aplicáveis a determinados rendimentos prediais, novos benefícios fiscais associados ao arrendamento habitacional, alterações em sede de IMT e Imposto do Selo, bem como novas medidas temporárias em matéria de IVA aplicáveis à construção e reabilitação de imóveis.
A equipa de Fiscal da Cerejeira Namora Marinho Falcão desenvolveu um Legal Update onde analisa o enquadramento legal do diploma e sintetiza os principais requisitos e impactos fiscais das medidas agora aprovadas.
Aceda ao documento completo para conhecer as principais alterações.