Nuno Cerejeira Namora, Gonçalo Cerejeira Namora, Pedro Condês Tomaz
As equipas de Laboral e de Privacidade, Digital e Tecnologia prepararam uma infografia sobre os principais impactos do Regulamento Europeu da Inteligência Artificial (AI Act) na gestão de Recursos Humanos, destacando as novas obrigações aplicáveis aos empregadores, os sistemas de IA de risco elevado e as datas relevantes para a entrada em vigor do novo enquadramento regulatório.
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O Regulamento Europeu da Inteligência Artificial (AI Act) veio estabelecer um quadro jurídico harmonizado para a utilização de sistemas de Inteligência Artificial na União Europeia, promovendo uma utilização segura, transparente e ética desta tecnologia.
Embora não substitua o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) nem a legislação laboral aplicável, o AI Act introduz novas exigências para as organizações que recorrem a sistemas de Inteligência Artificial na gestão de Recursos Humanos, designadamente em processos de recrutamento, seleção, avaliação e gestão de trabalhadores.
O Regulamento adota uma abordagem baseada no risco, classificando os sistemas de IA em diferentes categorias e prevendo obrigações específicas em função do potencial impacto sobre os direitos e interesses das pessoas afetadas.
No contexto dos Recursos Humanos, os sistemas de IA utilizados para organização de currículos, agendamento de entrevistas ou recomendação de ações de formação tendem a enquadrar-se em categorias de risco reduzido. Já os sistemas utilizados para recrutamento, seleção de candidatos, avaliação de desempenho ou tomada de decisões relacionadas com a relação laboral são, em regra, considerados sistemas de risco elevado, ficando sujeitos a requisitos mais exigentes.
O AI Act identifica igualmente determinadas práticas como proibidas, designadamente sistemas destinados a inferir emoções de trabalhadores no local de trabalho (salvo exceções legalmente previstas), técnicas manipulativas suscetíveis de influenciar o comportamento dos trabalhadores ou sistemas de categorização biométrica que permitam inferir características particularmente sensíveis.
As entidades que utilizem sistemas de IA classificados como de risco elevado deverão assegurar, entre outras medidas, mecanismos adequados de supervisão humana, processos de avaliação e gestão de riscos, manutenção de registos, cumprimento de deveres de transparência e adoção de medidas de governação adequadas. Em determinados casos, poderá ainda revelar-se necessária a realização de avaliações de impacto sobre os direitos fundamentais e sobre a proteção de dados.
O incumprimento das obrigações previstas no AI Act poderá dar origem à aplicação de coimas significativas, que podem atingir 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios anual mundial da empresa, consoante o tipo de infração e o montante mais elevado aplicável.
A aplicação do Regulamento ocorrerá de forma faseada, sendo particularmente relevantes as datas de 2 de fevereiro de 2025, 2 de agosto de 2025, 2 de agosto de 2026 e 2 de agosto de 2027, que marcam a entrada em vigor de diferentes conjuntos de disposições.
As equipas de Laboral e de Privacidade, Digital e Tecnologia da Cerejeira Namora, Marinho Falcão prepararam uma infografia com os principais aspetos a considerar e as datas-chave para a aplicação deste novo enquadramento regulatório.