O Decreto-Lei n.º 102/2026, de 22 de maio, alterou o regime jurídico do papel comercial em Portugal, introduzindo medidas destinadas a simplificar as emissões, reduzir a burocracia e aumentar a atratividade deste instrumento de financiamento de curto prazo para as empresas. As novas regras entraram em vigor a 27 de maio de 2026 e podem ter impacto relevante para emitentes, investidores e operadores do mercado.
A equipa de Corporate desenvolveu um legal update onde analisa as principais alterações introduzidas. Faça dowload do documento aqui.
O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 102/2026, de 22 de maio, introduzindo alterações relevantes ao regime jurídico do papel comercial, instrumento amplamente utilizado no financiamento empresarial de curto prazo.
Entre as principais novidades destacam-se a simplificação dos procedimentos aplicáveis às ofertas públicas, a substituição da aprovação prévia da nota informativa por um regime de comunicação à CMVM, o alargamento das entidades habilitadas à prestação de garantias e a redefinição de alguns requisitos aplicáveis à emissão de papel comercial.
Estas alterações procuram reforçar a flexibilidade e eficiência deste mecanismo de financiamento, aproximando o regime português das necessidades atuais do mercado e das empresas emitentes.
A equipa de Corporate preparou um legal update onde analisa as principais alterações introduzidas pelo novo diploma e os seus impactos práticos para emitentes, investidores e demais intervenientes do mercado.