Pedro Marinho Falcão, o advogado e sócio fundador da Cerejeira Namora, Marinho Falcão que representou a Tupai, referiu “que se tratou de um processo altamente complexo e técnico que convocou a realização de duas perícias, mas que foi possível demonstrar o equívoco da AT na forma como aplicou a presunção do art.º 86 do CIVA”.
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