8
Jan
2026

Transparência Salarial: em contagem decrescente

8
Jan
2026

A Diretiva (UE) 2023/970 vem reforçar o princípio da igualdade de remuneração entre mulheres e homens, impondo novas obrigações de transparência salarial às entidades empregadoras dos setores público e privado. O prazo limite para a transposição por Portugal aproxima-se, tendo de estar concluída até Junho de 2026.

Este instrumento traduzir-se-á numa mudança com impacto relevante no compliance das organizações, em particular nas políticas de remuneração, na estrutura de funções e nos mecanismos internos de análise e reporte.

Destacamos infra três obrigações com impacto transversal nas organizações para conformidade com a Diretiva.

Recrutamento

As empresas passam a ter de informar os candidatos sobre a remuneração inicial ou o respetivo intervalo para o posto a que se candidatam, antes da entrevista. Passa a ser proibida qualquer inquirição sobre o histórico salarial do candidato, devendo ainda os anúncios de emprego e as designações de funções ser neutros em termos de género.

Esta obrigação não pode ser cumprida sem que exista uma estrutura remuneratória definida.

 

Deveres de transparência interna

A Diretiva impõe também deveres de transparência interna, obrigando as empresas a disponibilizar critérios objetivos e neutros para a fixação das remunerações e para a progressão salarial. Além disso, reforça o conceito de “trabalho igual ou de valor igual”, exigindo avaliações de funções baseadas em critérios como competências, esforço, responsabilidade e condições de trabalho, de forma a identificar e corrigir diferenças remuneratórias injustificadas.

Com vista ao cumprimento desta obrigação é necessário que as empresas tenham uma estrutura de funções bem definida, com grelhas de avaliação e progressão salarial claras e documentadas.

 

Gender Pay Gap Report

Para empresas com 100 ou mais trabalhadores, passam a ser obrigatórias auditorias salariais periódicas, através da elaboração de relatórios sobre o gender pay gap. Sempre que se verifiquem diferenças salariais iguais ou superiores a 5% sem justificação objetiva, e não sejam corrigidas atempadamente, será necessária uma avaliação conjunta das remunerações, em cooperação com os representantes dos trabalhadores, bem como a adoção de medidas corretivas adequadas.

 

Na prática, para o cumprimento desta obrigação, são essenciais dados salariais fiáveis e sistemas de avaliação de funções objetivos e documentados. Empresas com 150 ou mais trabalhadores têm de reportar em 2027 dados salariais referentes a 2026.

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