Ainda que, em regra, seja necessária a celebração de um contrato entre ambas as partes, existem algumas exceções legais.
Veja aqui os esclarecimentos de Eduardo Castro Marques no artigo escrito para o jornal Dinheiro Vivo.
Eventos | Daniel Bessa de Melo
Legal Updates | Pedro Marinho Falcão, Mara Franco, Eduardo Sousa Campos, Ana Valente Vieira, Catarina Bernardo Martinho, Joana Ribeiro Pacheco, Maria João M. Ferreira, Sara Campelo de Carvalho, Ana Leitão, Eva Dias Costa
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