Foi publicada a Lei n.º 48/2026, de 17 de agosto, que procede à interpretação autêntica da verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA, esclarecendo que a aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas de reabilitação urbana não depende da aprovação de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU). A natureza interpretativa da lei e os seus efeitos retroativos poderão ter impacto relevante em procedimentos inspetivos, liquidações adicionais e processos judiciais pendentes.
Para ajudar a compreender as principais implicações desta alteração legislativa e os seus efeitos nos procedimentos inspetivos, liquidações e processos judiciais pendentes, a equipa de Fiscal preparou um Legal Update dedicado ao tema.
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