Nuno Cerejeira Namora, Pedro Condês Tomaz, Maria Inês Correia
O Decreto-Lei n.º 139/2025, publicado em 29 de dezembro de 2025, trouxe importantes novidades para o sector público e para as empresas que prestam serviços a entidades públicas. Além de actualizar a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) 2026 de 870€ para 920€, o diploma estabelece um regime excepcional de actualização extraordinária de preços em contratos públicos plurianuais de serviços, permitindo ajustar os valores contratados face ao aumento da RMMG.
A equipa de Laboral desenvolveu um documento, que esclarece os requisitos e procedimentos para a aplicação deste regime - clique aqui para fazer download.
O regime aplica-se a contratos públicos de aquisição de serviços com duração plurianual, incluindo:
Serviços de limpeza
Serviços de segurança e vigilância humana
Manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos
Serviços de refeitório
Para ser elegível, o contrato deve ter sido celebrado antes de 1 de janeiro de 2026, ou ter propostas apresentadas antes dessa data, e o preço da mão-de-obra deve ter sido fixado com base na RMMG, sendo este fator determinante na formação do preço contratual.
A atualização extraordinária do preço é admitida apenas se:
A subida da RMMG tiver causado impactos não expectáveis na data de celebração do contrato ou da apresentação da proposta;
A atualização seja limitada ao estritamente necessário para repor o valor das prestações contratadas;
Seja considerada a variação salarial global e o aumento da RMMG.
O processo a seguir é claro e deve ser cumprido rigorosamente:
O co-contraente deve apresentar um requerimento à entidade adjudicante até 26 de março de 2026, contendo as menções obrigatórias e documentação comprobatória.
A entidade adjudicante tem até 10 dias úteis para verificar os pressupostos do pedido.
Se necessário, submete o processo aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do setor para autorização.
A autorização deve ser emitida no prazo máximo de 15 dias úteis, produzindo efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.
O Decreto-Lei n.º 139/2025 garante um mecanismo justo para a atualização de preços de contratos públicos de serviços impactados pelo aumento da RMMG 2026, protegendo tanto as entidades adjudicantes como os prestadores de serviços. Empresas que prestam serviços de limpeza, segurança, manutenção ou refeitório devem analisar os seus contratos para verificar a possibilidade de recorrer a este regime excecional.