4
Mar
2026

Fim do visto prévio do Tribunal de Contas: simplificação ou risco para o controlo financeiro?

Fonte Advocatus by ECO

Ricardo Maia Magalhães

4
Mar
2026

Ricardo Maia Magalhães, sócio da área de Público da Cerejeira Namora, Marinho Falcão, foi entrevistado pela Advocatus by ECO, onde analisou a intenção do Governo de avançar com uma alteração profunda à lei do Tribunal de Contas, designadamente no que respeita ao eventual fim do modelo de visto prévio.

A entrevista completa pode ser lida na íntegra no site da Advocatus by ECO.

O papel do visto prévio no atual modelo

Na entrevista, Ricardo Maia Magalhães começa por enquadrar o papel do visto prévio no sistema português:

“No atual modelo português, o visto prévio do Tribunal de Contas constitui o principal mecanismo de controlo externo preventivo da despesa pública. (…) Em termos práticos, o visto funciona como uma verdadeira condição de eficácia para contratos de maior relevância, impedindo que compromissos financeiros ilegais ou irregulares se consolidem.”

Trata-se, assim, de um mecanismo de natureza preventiva, que se distingue da fiscalização concomitante e sucessiva por atuar antes da produção de efeitos financeiros.

 

Simplificação administrativa ou aumento do risco?

Questionado sobre a eventual eliminação deste modelo, o advogado alerta para os riscos associados:

“A eliminação generalizada do visto prévio representa, na minha perspetiva, um risco relevante para o controlo financeiro das finanças públicas. O controlo ex ante (…) impede que a despesa ilegal produza efeitos. Ao suprimir esse filtro preventivo, o sistema passa a depender sobretudo de mecanismos reativos.”

Embora a alteração possa traduzir-se numa simplificação formal dos procedimentos e numa potencial aceleração da execução de investimento público, subsistem dúvidas quanto ao impacto na prevenção de irregularidades e na proteção do erário público.

 

Experiência comparada e salvaguardas necessárias

Na análise comparada, Ricardo Maia Magalhães sublinha que, noutros ordenamentos europeus, a inexistência de um modelo generalizado de fiscalização prévia apenas se revela sustentável quando compensada por:

  • Estruturas internas altamente profissionalizadas;

  • Mecanismos céleres e efetivos de responsabilização financeira;

  • Elevado grau de maturidade institucional.

Caso a reforma avance, defende ainda a necessidade de manter um núcleo mínimo de controlo prévio obrigatório para atos de maior valor ou risco financeiro, bem como o reforço dos meios técnicos e humanos do Tribunal de Contas e dos sistemas de controlo interno.

 

A entrevista completa pode ser lida na íntegra no site da Advocatus by ECO.

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