No Dia Europeu da Proteção de Dados, a equipa de Privacidade, Digital e Tecnologia explica a proposta Digital Omnibus da Comissão Europeia e os impactos diretos no RGPD.
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28 de janeiro marca o Dia Europeu da Proteção de Dados, uma data que nos convida a refletir sobre a evolução do Direito Digital Europeu e os desenvolvimentos recentes que apontam para um novo ciclo regulatório.
Em Portugal, a protecção de dados pessoais é consagrada desde 1982 (artigo 35.º da Constituição), enquanto a nível europeu ganhou estatuto de direito fundamental (artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE). O RGPD, em vigor desde 2016, reforçou direitos, deveres e mecanismos sancionatórios, mas a tecnologia e a economia dos dados tornaram visível a necessidade de atualização.
A Comissão Europeia apresentou, a 19 de novembro de 2025, o pacote Digital Omnibus, propondo alterações ao RGPD, à Diretiva ePrivacy, Data Act, NIS 2 e outros regimes.
O objetivo: simplificar, harmonizar e atualizar o quadro regulatório digital da UE, abrindo caminho para uma abordagem mais integrada entre proteção de dados, inovação tecnológica e mercado digital.
O Digital Omnibus não é apenas técnico: representa uma mudança estrutural na governação digital da UE, permitindo reconfigurar regimes existentes e tornar a proteção de dados, a inovação tecnológica e o mercado interno mais articulados.
Este novo ciclo é uma oportunidade para empresas, profissionais e cidadãos compreenderem e adaptarem-se a uma realidade digital europeia mais integrada e dinâmica.