28
Jan
2026

Digital Omnibus e RGPD: o que muda para empresas e cidadãos

28
Jan
2026

No Dia Europeu da Proteção de Dados, a equipa de Privacidade, Digital e Tecnologia explica a proposta Digital Omnibus da Comissão Europeia e os impactos diretos no RGPD.

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RGPD e Digital Omnibus: o que muda no novo ciclo do Direito Digital Europeu

28 de janeiro marca o Dia Europeu da Proteção de Dados, uma data que nos convida a refletir sobre a evolução do Direito Digital Europeu e os desenvolvimentos recentes que apontam para um novo ciclo regulatório

Proteção de dados: de direito fundamental a pilar europeu

Em Portugal, a protecção de dados pessoais é consagrada desde 1982 (artigo 35.º da Constituição), enquanto a nível europeu ganhou estatuto de direito fundamental (artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE). O RGPD, em vigor desde 2016, reforçou direitos, deveres e mecanismos sancionatórios, mas a tecnologia e a economia dos dados tornaram visível a necessidade de atualização. 

Digital Omnibus: uma revisão estrutural

A Comissão Europeia apresentou, a 19 de novembro de 2025, o pacote Digital Omnibus, propondo alterações ao RGPD, à Diretiva ePrivacy, Data Act, NIS 2 e outros regimes.

O objetivo: simplificar, harmonizar e atualizar o quadro regulatório digital da UE, abrindo caminho para uma abordagem mais integrada entre proteção de dados, inovação tecnológica e mercado digital.

Principais mudanças propostas no RGPD

  • Clarificação de dados pessoais: definição de “identificabilidade” mais alinhada com o TJUE.
  • IA e dados sensíveis: exceções para treino e validação de sistemas de inteligência artificial.
  • Reutilização de dados para investigação: compatibilidade automática para fins científicos e de inovação.
  • Direito de acesso e dever de informação: limites ao exercício abusivo e dispensa de informação já conhecida.
  • Decisões automatizadas: requisitos de “necessidade” aplicam-se sempre.
  • Notificação de violações: prazo ampliado e modelo europeu único.
  • Avaliações de impacto (DPIA): listas únicas e metodologia harmonizada.
  • Integração da ePrivacy: redução da fadiga do consentimento e custos de conformidade.

Um novo ciclo do Direito Digital Europeu

O Digital Omnibus não é apenas técnico: representa uma mudança estrutural na governação digital da UE, permitindo reconfigurar regimes existentes e tornar a proteção de dados, a inovação tecnológica e o mercado interno mais articulados.

Este novo ciclo é uma oportunidade para empresas, profissionais e cidadãos compreenderem e adaptarem-se a uma realidade digital europeia mais integrada e dinâmica.

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