Para Ana Rita Ferreira “o consumidor é titular do denominado direito ao arrependimento, podendo proceder à devolução do bem no prazo de 14 dias”
Leia aqui o artigo na integra.
Imprensa:
Jornal É Noticia Online | Portal de Moda | Jornal T
Legal Updates | Ricardo Maia Magalhães, Valter Monteiro, José Antunes Ribeiro
Legal Updates | Ricardo Maia Magalhães, Mónica F. Fernandes, Tatiana Faustino Moreira, Beatriz Neves dos Santos
Notícias | Ricardo Maia Magalhães
Notícias