O regime de horário flexível, tal como o conhecemos desde o Código do Trabalho de 2009, está em vias de alteração. A proposta atualmente em discussão levanta novas exigências legais e potencia uma colisão de direitos no contexto laboral. Neste artigo de opinião, Nuno Cerejeira Namora analisa as implicações jurídicas desta mudança.
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