27
May
2026

Gestão da capacidade de ligação à rede elétrica: o que muda com o Decreto-Lei n.º 100/2026

Source https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/100-2026-1125313599

Ricardo Maia Magalhães

27
May
2026

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, que estabelece novas regras para a gestão dinâmica da capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público (“RESP”). O diploma introduz mecanismos aplicáveis aos títulos de reserva de capacidade (“TRC”), com impacto relevante para promotores e investidores no setor da energia renovável.

A equipa de Público preparou um legal update com a análise das principais alterações e respetivos impactos práticos. Faça download do documento aqui.

No passado dia 22 de maio de 2026 foi publicado o Decreto-Lei n.º 100/2026, que cria um regime complementar ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, para a gestão dinâmica da capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público (“RESP”), após a atribuição do título de reserva de capacidade (“TRC”).

O diploma surge num contexto de crescente pressão sobre a infraestrutura elétrica nacional, motivada pela proliferação de projetos de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis. A existência de limitações no acesso à capacidade de injeção na RESP tem constituído um entrave ao desenvolvimento de novos projetos e ao avanço da transição energética, procurando o legislador responder a esta realidade através da criação de mecanismos de maior flexibilidade e redistribuição da capacidade disponível.

O novo regime aplica-se aos titulares de TRC atribuídos ao abrigo das diferentes modalidades previstas no Decreto-Lei n.º 15/2022 e introduz diversos instrumentos de gestão dinâmica da capacidade, entre os quais a cisão, agregação, renúncia e permuta de TRC, bem como mecanismos de cedência e atribuição de capacidade.

O diploma prevê igualmente soluções que permitem maior adaptabilidade dos projetos, incluindo a alteração da tecnologia de produção, a hibridização de instalações, a redução parcial de potência e a alteração do ponto de interligação à rede.

A competência decisória relativamente aos procedimentos previstos pertence à Direção-Geral de Energia e Geologia (“DGEG”), sendo a intervenção dos operadores de rede, em regra, acompanhada de parecer vinculativo.

Atendendo aos impactos práticos do novo regime para promotores e investidores do setor energético, a equipa de Público da Cerejeira Namora Marinho Falcão preparou um legal update onde analisa o enquadramento do diploma, os mecanismos introduzidos e os principais prazos aplicáveis.

O documento encontra-se disponível para consulta aqui.

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