A publicação da Portaria n.º 454/2026/1 veio completar o quadro legal do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), fixando as rendas máximas por tipologia e concelho e tornando plenamente operacional o novo regime.
Para analisar as principais alterações introduzidas, os requisitos de acesso e o respetivo enquadramento, as equipas de Fiscal e de Imobiliário prepararam um Legal Update sobre este novo regime.
Documento disponível para consulta aqui.