O prazo para o resgate das verbas do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) termina a 31 de dezembro de 2026.
Para ajudar a compreender as principais finalidades para as quais os saldos podem ser mobilizados, os procedimentos a adotar e os aspetos essenciais que as entidades empregadoras devem ter em consideração, a equipa de Direito Laboral preparou um Flash Alert.
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