O Supremo Tribunal Administrativo (STA), em recente Acórdão de 25 de junho de 2025, esclarece que verificados os pressupostos económicos previstos na norma fiscal, aplicam-se as respetivas regras de incidência e isenção, mesmo que exista uma alegada invalidade jurídica do negócio. A equipa de Fiscal preparou um Legal Update sobre a mais recente jurisprudência do STA quanto à aplicação da norma de isenção de Imposto de Selo a contrato de suprimento, ainda que perante eventual invalidade do contrato em causa. Faça download do Legal Update aqui.