O novo regime de Grupos de IVA, aplicável aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026, vem introduzir um modelo de consolidação de saldos de IVA entre entidades com vínculos financeiros, económicos e organizacionais. A equipa de Fiscal preparou um documento que explica os requisitos de elegibilidade, as obrigações da entidade dominante e as principais implicações práticas.
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