A jurisprudência recente do STA e do CAAD tem reafirmado que as indemnizações recebidas por expropriação por utilidade pública não estão sujeitas a IRS, por não configurarem uma alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis. A equipa de Fiscal preparou um Legal Update que sintetiza este entendimento e clarifica o enquadramento das mais-valias em sede de IRS. Consulte o documento completo aqui.