Empregadas domésticas, com contrato de trabalho, e filhos menores de 12 anos que peçam o apoio pelo encerramento de escolas, não receberão menos do que o previsto no salário mínimo nacional. Em grande parte dos casos, o valor supera os 66% da remuleração que está a ser atribuído aos restantes profissionais.
Na opinião de Eduardo Castro Marques: "a estas trabalhadoras, à luz da portaria como está atualmente redigida, é devido o pagamento de €635, pago em partes iguais pelo empregador e pela Segurança Social". O advogado reforça que "não podemos diferenciar aquilo que o legislador não diferenciou".
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