16
Jan
2026

Citação e Notificação Eletrónica: o que muda para as empresas em 2026

Source DL n.º 87/2024 e n.º 91/2024

Zita Xavier de Medeiros, Rita Martins e Costa

16
Jan
2026

A digitalização da justiça em Portugal deu um passo decisivo com a implementação do regime de citação e notificação eletrónica, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro.

Após um período transitório de seis meses, findo em maio de 2025, a partir de 2026 a citação e notificação eletrónica passa a ser obrigatória para as empresas. Saiba o que muda, como aderir e quais as consequências do incumprimento.

O que é a citação e notificação eletrónica?

A citação e notificação eletrónica consistem na transmissão digital de comunicações judiciais, através de uma área reservada online, acompanhada de um aviso enviado para um endereço eletrónico previamente registado.

Este sistema aplica-se a:

  • Pessoas coletivas (empresas) – regime obrigatório a partir de 2026;

  • Pessoas singulares – regime opcional.

 

Citação eletrónica: o que muda para as empresas em 2026?

A partir de 2026, as empresas passam a estar obrigadas a receber citações e notificações judiciais por via eletrónica, o que exige uma preparação prévia.

A falta de adesão ou de acompanhamento regular das comunicações eletrónicas pode ter consequências legais e financeiras relevantes.

 

Como aderir à citação e notificação eletrónica?

(Passos essenciais para empresas)

 

1. Criar a Morada Única Digital

A Morada Única Digital corresponde ao endereço de correio eletrónico indicado para a receção de comunicações judiciais.

A adesão é feita no portal oficial do Estado, em “Aderir às notificações eletrónicas”.

Nota importante: O endereço eletrónico escolhido deve ser ativo e consultado diariamente, funcionando como uma verdadeira “caixa de correio judicial”.

 

2. Criar a área de acesso reservada

A área reservada permite o acesso seguro às citações e notificações eletrónicas.

A criação é efetuada através do portal dos tribunais, na opção “Citação e notificação eletrónica”.

 

Como funciona, na prática, a citação eletrónica?

A citação eletrónica opera através de:

  • Disponibilização da citação na área reservada da empresa;

  • Envio de um aviso para a Morada Única Digital, com identificação do tribunal e do processo.

 

E se a empresa não consultar a citação eletrónica?

  • Sem registo do endereço eletrónico:

Se, até à data de hoje, ainda não tiver sido registado o endereço eletrónico para a receção de citações, é realizada uma única citação por via postal, com um custo de 0,5 UC (51,00 €) suportado pela empresa.

  • Com registo efetuado, mas sem consulta no prazo de 8 dias:

A citação presume-se efetuada no 8.º dia, sendo ainda enviado um aviso postal para a sede da empresa.

 

E no caso das pessoas singulares?

Para as pessoas singulares que aderirem ao regime eletrónico, aplicam-se regras próprias, incluindo:

  • Envio de aviso postal caso não haja consulta da citação até ao 8.º dia. Não sendo possível deixar o aviso ao destinatário, o distribuidor do serviço postal devolve a citação ao tribunal:

Se a impossibilidade de entrega se dever a alteração de residência ou local de trabalho e se tiver sido dada essa indicação ao distribuir do serviço postal, a secretaria repetirá o envio do aviso por via postal para o novo endereço;

Caso contrário, o tribunal ordena a citação por agente de execução.

  • Presunção de recusa de recebimento decorridos 30 dias sem consulta da mesma na área reservada, sendo a citação devolvida;

  • Possibilidade de citação por Agente de Execução;

  • Se a citação for consultada após os 30 dias, mas antes de se efetuar a citação por Agende de Execução, considera-se citado na data de consulta da mesma na área reservada.

 

E as notificações eletrónicas como funcionam?

Quer as pessoas coletivas quer as pessoas singulares que tiverem aderido à citação e notifiação eletrónica, sempre que não exista mandatário constituído, receberão as notificações por meio de disponibilização da notificação na área reservada, acompanhada do envio, para a morada única digital, do aviso ao destinatário.

A notificação considera-se efetuada no 3.º dia posterior à disponibilização (ou no primeiro dia útil seguinte).

 

Em suma, a citação e notificação eletrónica passam a ser uma obrigação para as empresas e a integrar o funcionamento normal da justiça portuguesa, com impacto direto na gestão jurídica das empresas. Antecipar esta mudança é fundamental para garantir conformidade legal, segurança processual e eficiência administrativa.

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